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Juiz de Fora Seguros
Tipo de cobertura

Seguro de Transporte Nacional e Internacional

Ilustração de seguro de transporte nacional e internacional
Cobertura resumida

O seguro de transporte nacional ou internacional é contratado pelo dono da mercadoria pra proteger o produto durante o frete, do embarque até a entrega.

Diferença chave em relação ao RCTR-C e RC-DC: esses dois protegem a responsabilidade do transportador, enquanto o seguro de transporte é contratado pelo dono da mercadoria (embarcador) pra proteger o próprio produto, independente de quem está transportando.

Cobre a mercadoria do momento do embarque até a entrega final, incluindo trajeto multimodal — rodoviário, marítimo, aéreo — conforme a logística usada. Faz sentido pra empresa que vende e despacha produto regularmente, não só pra quem transporta.

No comércio internacional, esse seguro costuma estar ligado aos termos de Incoterms do contrato de compra e venda, que definem em que ponto da logística a responsabilidade (e o risco) passa do vendedor pro comprador.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quem deveria contratar, eu que vendo ou meu cliente que compra?
Depende do Incoterm combinado na venda — em alguns termos comerciais, a responsabilidade pelo transporte é do vendedor; em outros, passa pro comprador num ponto específico do trajeto. Isso define quem contrata.
O seguro de transporte cobre avaria da mercadoria, não só perda total?
Sim, cobre tanto perda total quanto avaria parcial da carga durante o transporte, dentro dos limites e exclusões definidos na apólice.
Frete internacional por navio tem seguro diferente do rodoviário nacional?
A modalidade de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário) influencia o desenho da apólice e o risco avaliado, mas o princípio de proteção à mercadoria do embarcador é o mesmo.
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