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Juiz de Fora Seguros
Tipo de cobertura

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador)

Ilustração de rctr-c (responsabilidade civil do transportador)
Cobertura resumida

O RCTR-C é o seguro obrigatório por lei para transportadora, cobrindo tombamento, colisão e incêndio na carga durante o transporte rodoviário.

É obrigatório por lei pra transportadora de carga de terceiros — diferente do seguro de caminhão (casco), que é opcional. Sem ele, a transportadora fica exposta legalmente e não consegue operar regularmente.

Cobre a carga em cenários específicos: tombamento do veículo, colisão e incêndio durante o transporte rodoviário. Roubo e furto de carga por assalto ficam fora do RCTR-C — esse risco é coberto pelo RC-DC, contratado à parte.

O valor da cobertura precisa ser compatível com o valor médio das cargas transportadas — transportadora que carrega mercadoria de valor alto (eletrônico, por exemplo) precisa de limite de cobertura maior do que quem transporta carga de baixo valor agregado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

RCTR-C é obrigatório pra qualquer transporte de carga?
É obrigatório especificamente pra transportadora que carrega mercadoria de terceiros mediante contrato de transporte — carga própria da empresa (não de cliente) segue outra lógica.
O RCTR-C cobre roubo de carga?
Não. Roubo e furto mediante violência ou assalto são cobertos pelo RC-DC, contratado separadamente — o RCTR-C cobre acidente (tombamento, colisão, incêndio), não crime contra a carga.
Quem contrata o RCTR-C, o transportador ou o dono da mercadoria?
O transportador — é obrigação legal dele ter essa cobertura pra poder transportar carga de terceiros regularmente.
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