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Juiz de Fora Seguros
Tipo de cobertura

Seguro Aeronáutico (RETA e Casco)

Ilustração de seguro aeronáutico (reta e casco)
Cobertura resumida

O seguro aeronáutico (RETA e casco) cobre avião e helicóptero, incluindo o casco da aeronave e dano a passageiro ou terceiro.

RETA (Responsabilidade Civil do Explorador de Aeronave) é obrigatório por lei pra quem opera aeronave no Brasil — cobre dano a terceiro na superfície e a passageiro transportado. Casco é opcional, e cobre a própria aeronave contra dano físico.

Aviação executiva, agrícola e de táxi aéreo têm perfil de risco bem diferente entre si — quantidade de horas voadas, tipo de operação e experiência do piloto entram na precificação de forma bem mais granular do que em seguro automotivo comum.

O casco costuma ter valor segurado atualizado periodicamente, já que aeronave é bem de alto valor com mercado próprio de reposição — apólice desatualizada pode deixar uma diferença relevante entre o segurado e o valor real de mercado.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

RETA é obrigatório pra qualquer aeronave?
Sim, é exigido por lei pra operação de aeronave no espaço aéreo brasileiro, cobrindo responsabilidade por dano a terceiro na superfície e a passageiro transportado.
O casco é opcional mesmo sendo uma aeronave de alto valor?
Sim, tecnicamente é opcional — mas, dado o valor de uma aeronave, a grande maioria dos proprietários contrata, já que ficar sem essa cobertura expõe um patrimônio muito alto sem proteção.
Piloto com menos horas de voo paga mais caro?
Geralmente sim — experiência de voo (horas totais e horas no modelo específico da aeronave) é um dos fatores centrais na precificação do seguro aeronáutico.
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